Apoios financeiros do Estado às artes: alteração
No DR 193 SÉRIE I de 2008-10-06, é publicado o Decreto-Lei n.º 196/2008, do Ministério da Cultura. Este diploma vem proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura: são introduzidos apoios às actividades de criação, programação ou mistas que visam colmatar fragilidades apontadas pelos agentes culturais, nomeadamente ao nível da edição, formação artística, internacionalização e equipamento.
Com o presente decreto-lei é mantido e desenvolvido, como oficina virtual gerida pela DGArtes, o Programa Território Artes. Adicionalmente, abre-se, por um lado, a possibilidade de lançamento de programas específicos de apoio às artes, em articulação com outras políticas sectoriais, reforçando a transversalidade da cultura, e, por outro, não se exclui a possibilidade de serem criados programas de empréstimo, com o objectivo de viabilizar a presença em eventos internacionais e de promover a realização de programas ou projectos artísticos.

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1 opinião ↓
[...] Recorde-se que o regime jurídico dos apoios financeiros do Estado às Artes foi recentemente objecto de alteração, como se pode ler clicando aqui. [...]
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